Decreto nº 13.544 de 06/04/2009

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 07 abr 2009

Determina o expediente da Prefeitura na Semana Santa.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O dia 9 de abril, quinta-feira, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração Direta e, no dia 10 de abril, Sexta-Feira da Paixão, não haverá expediente por ser feriado municipal.

Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 6 de abril de 2009.

MARCIO ARAUJO DE LACERDA

Prefeito de Belo Horizonte