Decreto nº 13.541 de 16/03/1993

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 mar 1993

Reduz a base de cálculo do ICMS na importação e na saída interna com veículos importados e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 79, de 30 de julho de 1992; 132, de 25 de setembro de 1992; e 143, de 15 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida, em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), até 31 de março de 1993, a base de cálculo do ICMS nas operações com veículos classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, relacionados no Anexo Único deste Decreto, nas seguintes hipóteses:

I - no recebimento, pelo importador, do veículo importado do exterior;

II - na saída promovida pelo estabelecimento industrial, fabricante ou importador, diretamente a consumidor final.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1992.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

Dilson Menezes Barreto

Secretário Geral de Governo

(Em Exercício)

ANEXO ÚNICO - (Art. 1º) RELAÇÃO DOS VEÍCULOS CLASSIFICAÇÃO - NBM/SH

01 - 8702.90.0000
16 - 8703.23.0499
02 - 8703.21.9900
17 - 8703.23.0700
03 - 8703.22.0101
18 - 8703.23.9900
04 - 8703.22.0199
19 - 8703.24.0101
05 - 8703.22.0201
20 - 8703.24.0199
06 - 8703.22.0299
21 - 8703.24.0201
07 - 8703.22.0400
22 - 8703.24.0299
08 - 8703.22.9900
23 - 8703.24.0300
09 - 8703.23.0101
24 - 8703.24.9900
10 - 8703.23.0199
25 - 8703.32.0400
11 - 8703.23.0201
26 - 8703.33.0400
12 - 8703.23.0299
27 - 8703.33.9900
13 - 8703.23.0301
28 - 8704.21.0200
14 - 8703.23.0399
29 - 8704.31.0200
15 - 8703.23.0401