Decreto nº 1354 DE 14/05/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 mai 2015

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.609.942-6,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 627ª Fica acrescentado o § 2º ao art. 94, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"§ 2º Na hipótese de o pedido ser relativo a contribuintes estabelecidos em outras unidades federadas, as atribuições previstas nos incisos I e II deverão ser executadas pela Delegacia de Contribuintes Localizados em Outros Estados - DCOE.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de março de 2015.

Curitiba, em 14 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

EDUARDO FRANCISCO SCIARRA

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda