Decreto nº 13522 DE 06/12/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2012
Acrescenta dispositivo ao Subanexo I e ao Subanexo II, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 96/2012, de 28 de setembro de 2012, celebrado na 147ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º. O Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 19.8, com a seguinte redação:
"
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
........... |
...................................................... |
................................ |
19.8 |
Balança de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg |
8423.82.00 |
.............. |
..................................................... |
..........................." (NR) |
Art. 2º. O Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 14.18, com a seguinte redação:
"
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
........... |
...................................................... |
................................. |
14.18 |
Derriçador manual de café - "mãozinha" |
8467.89.00 |
.............. |
..................................................... |
..........................." (NR) |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda