Decreto nº 13521 DE 06/12/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2012

Ratifica o Convênio ICMS 123, de 7 de novembro de 2012.

(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º. Fica ratificado o Convênio ICMS 123, de 7 de novembro de 2012, aprovado na 183ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado no Diário Oficial da União do dia 9 de novembro de 2012, que dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados sujeitos à tributação pela alíquota de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda