Decreto nº 13520 DE 06/12/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2012

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 67/2012, celebrado na 146ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001, em consonância com os termos do Convênio ICMS 67/2012, de 22 de junho de 2012:

 

I - até 30 de novembro de 2015, para a saída dos veículos das montadoras;

 

II - até 31 de dezembro de 2015, para as concessionárias.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Campo Grande, 6 de dezembro de 2012.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda