Decreto nº 13508 DE 12/11/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 nov 2012

Prorroga o prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 9.745, de 28 de dezembro de 1999.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 9.745, de 28 de dezembro de 1999.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Campo Grande, 12 de novembro de 2012.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda