Decreto nº 13.505 de 13/02/2009
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 14 fev 2009
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 13.492, de 23 de janeiro de 2009.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições e considerando a data da decretação da situação de anormalidade caracterizada como Situação de Emergência pelo Decreto nº 13.485, de 9 de janeiro de 2009, retificado pelo Decreto nº 13.495, de 29 de janeiro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Excepcionalmente, tendo em vista a decretação da situação de anormalidade, retroativa a 1º de janeiro de 2009, com vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, pelo Decreto nº 13.485/09, retificado pelo Decreto nº 13.495/09, o prazo fixado no inciso I do art. 2º, do Decreto nº 13.492, de 23 de janeiro de 2009, fica prorrogado até o dia 1º de abril do corrente ano.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2009
MARCIO ARAUJO DE LACERDA
Prefeito de Belo Horizonte