Decreto nº 13.505 de 25/02/2002

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 26 fev 2002

Altera os dispositivos que indica, do Decreto nº 13.247, de 18 de setembro de 2001.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º, o art. 15 e seu § 1º e o art. 26 do Decreto nº 13.247, de 18 de setembro de 2001, passam a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. O contribuinte de que trata este artigo deverá providenciar, até o último dia útil do mês de março de 2002, a programação do equipamento para registro das operações sujeitas ao ISS, bem como solicitar autorização de uso junto à Secretaria Municipal da Fazenda."

"Art. 15. É permitido o cancelamento de:

I - Cupom Fiscal totalizado;

II - Itens de Cupom Fiscal, desde que este ainda não tenha sido totalizado.

§ 1º O Cupom Fiscal cancelado deverá ser guardado juntamente com o respectivo documento de cancelamento, se for o caso, e mantido junto à Redução Z emitida para a respectiva data de movimento."

"Art. 26. Aplicam-se, no que couber, as penalidades previstas no art. 103 da Lei nº 4.279/1990, alterado pelas Leis nº 5.325/1997 e nº 6.064/2001, com observância do disposto na Lei nº 5.846/2000, ao contribuinte que infringir as disposições deste Decreto, ficando, também, passível das seguintes medidas fiscais aplicáveis, em conjunto ou isoladamente, quando utilizar ECF em desacordo com o estabelecido neste Decreto:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 25 de fevereiro de 2002.

ANTONIO IMBASSAHY

Prefeito

GILDÁSIO ALVES XAVIER

Secretário Municipal do Governo

MANOELITO DOS SANTOS SOUZA

Secretário Municipal da Fazenda