Decreto nº 13.501 de 23/12/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 dez 2008

Revoga os decretos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando a consolidação da legislação tributária estadual que dispõe sobre o ICMS,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos nºs 6.551, de 27 de dezembro de 1985, 7.560, de 13 de abril de 1989, que aprova o RICMS, 8.586, de 27 de abril de 1992, 8.734, de 23 de setembro de 1992, 8.959, de 10 de agosto de 1993, 9.086, de 30 de setembro de 1993, 9.204, de 30 de junho de 1994, 9.227, de 30 de setembro de 1994, 9.230, de 30 de setembro de 1994, 9.231, de 30 de setembro de 1994, 9.232, de 30 de setembro de 1994, 9.291, de 31 de janeiro de 1995; 9.294, de 31 de janeiro de 1995; 9.365, de 23 de junho de 1995; 9.405, de 29 de setembro de 1995, 9.406, de 29 de setembro de 1995, 9.417, de 20 de outubro de 1995; 9.419, de 20 de outubro de 1995, 9.434, de 11 de dezembro de 1995; 9.449, de 13 de dezembro de 1995; 9.453, de 29 de dezembro de 1995; 9.460, de 29 de dezembro de 1995; 9.475, de 23 de fevereiro de 1996; 9.480, de 11 de maio de 1996, 9.534, de 24 de julho de 1996; 9.652, de 17 de fevereiro de 1997; 9.665, de 14 de março de 1997; 9.732, de 13 de junho de 1997; 9.740, de 27 de junho de 1997; 9.790, de 10 de outubro de 1997; 9.825, de 17 de dezembro de 1997; 9.838, de 30 de dezembro de 1997; 9.842, de 30 de dezembro de 1997; 9.952, de 3 de agosto de 1998; 9.966, de 9 de outubro de 1998; 10.189, de 29 de outubro de 1999; 10.200, de 23 de novembro de 1999; 10.202, de 25 de novembro de 1999; 10.203, de 25 de novembro de 1999; 10.241, de 1º de fevereiro de 2000; 10.250, de 16 de fevereiro de 2000; 10.265, de 13 de maio de 2000; 10.295, de 18 de maio de 2000; 10.313, de 8 de junho de 2000; 10.314, de 8 de junho de 2000; 10.315, de 8 de junho de 2000; 10.325, de 23 de junho de 2000; 10.367, de 22 de agosto de 2000; 10.371, de 30 de agosto de 2000; 10.434, de 30 de novembro de 2000; 10.439, de 5 de dezembro de 2000; 10.499, de 19 de março de 2001; 10.500, de 19 de março de 2001; 10.510, de 28 de março de 2001; 10.539, de 30 de abril de 2001; 10.452, de 19 de dezembro de 2000; 10.578, de 29 de junho de 2001; 10.729, de 18 de fevereiro de 2002; 10.730, de 18 de fevereiro de 2002; 10.733, de 18 de fevereiro de 2002; 10.740, de 6 de maio de 2002; 10.767, de 4 de abril de 2002; 10.876, de 19 de setembro de 2002; 10.967, de 27 de dezembro de 2002; 10.982, de 30 de dezembro de 2002; 10.982, de 30 de dezembro de 2002; 11.077, de 18 de julho de 2003; 11.127, de 11 de setembro de 2003; 11.142, de 16 de setembro de 2003; 11.152, de 29 de setembro de 2003; 11.327, de 8 de março de 2004; 11.338, de 19 de março de 2004; 11.339, de 19 de março de 2004; 11.365, de 27 de abril de 2004; 11.399, de 7 de junho de 2004; 11.441, de 21 de julho de 2004; 11.442, de 21 de julho de 2004; 11.451, de 11 de agosto de 2004; 11.485, de 8 de setembro de 2004; 11.511, de 13 de outubro de 2004; 11.577, de 20 de dezembro de 2004; 11.604, de 29 de dezembro de 2004; 11.618, de 17 de janeiro de 2005; 11.700, de 20 de abril de 2005; 11.720, de 9 de maio de 2005; 11.779, de 21 de junho de 2005; 11.913, de 4 de outubro de 2005; 11.945, de 31 de outubro de 2005; 12.040, de 26 de dezembro de 2005; 12.072, de 30 de janeiro de 2006; 12.180, de 24 de abril de 2006; 12.190, de 27 de abril de 2006; 12.207, de 15 de maio de 2006; 12.284, de 29 de junho de 2006; 12.351, de 21 de agosto de 2006; 12.435, de 28 de novembro de 2006; 12.436, de 28 de novembro de 2006; 12.461, de 20 de dezembro de 2006; 12.479, de 29 de dezembro de 2006; 12.537, de 8 de março de 2007; 12.553, de 21 de março de 2007; 12.554, de 21 de março de 2007; 12.556, de 21 de março de 2007; 12.618, de 6 de junho de 2007; 12.641, de 18 de junho de 2007; 12.644, de 18 de junho de 2007; 12.677, de 11 de julho de 2007; 12.703, de 30 de julho de 2007; 12.727, de 15 de agosto de 2007; 12.728, de 15 de agosto de 2007; 12.730, de 21 de agosto de 2007, 12.813, de 15 de outubro de 2007; de 21 de agosto de 2007; 12.855, de 7 de novembro de 2007; 12.882, de 28 de novembro de 2007; 12.971, de 23 de janeiro de 2008; 13.010, de 13 de março de 2008; 13.064, de 15 de maio de 2008; 13.076, de 28 de maio de 2008; 13.153, de 14 de julho de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2008.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA