Decreto nº 1.350 de 08/05/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 mai 2008

Introduz as Alterações nos 1.607 e 1.608 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO no 1.607 - A alínea b do inciso I do art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. ....................................................................

I - ...............................................................................

[...]

b) o imposto correspondente à saída das mercadorias referidas no art. 60, § 1º, I, g, h, j, l e o seja apurado na forma prevista no caput do art. 53 e recolhido no prazo previsto no caput do art. 60;"

ALTERAÇÃO no 1.608 - O inciso II do art. 61 fica acrescido da alínea f com a seguinte redação:

"Art. 61. ....................................................................

[...]

II - ..............................................................................

[...]

f) o imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha seja apurado na forma prevista no caput do art. 53 e recolhido no prazo previsto no caput do art. 60"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

IVO CARMINATI

SÉRGIO RODRIGUES ALVES