Decreto nº 135 DE 26/01/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 19 jun 2012

Dispõe sobre expediente nas repartições municipais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, 21 de agosto de 1958, Lei Municipal nº 3.015, 24 de agosto de 1967,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Que no dia 29 de março próximo, data em que se comemora o 319º Aniversário da Fundação da Cidade de Curitiba, o expediente será normal nas repartições municipais.

 

Art. 2º. Suspender o expediente nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba no dia 5 de abril do corrente (quinta-feira).

 

Art. 3º. Comunicar que no dia 6 de abril do corrente, sexta-feira santa, feriado religioso, não haverá expediente nas repartições municipais.

 

Art. 4º. Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

 

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 26 de janeiro de 2012.

 

LUCIANO DUCCI - PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

(REPUBLICADO POR TER SAÍDO C/INCORREÇÃO NO DOM Nº 08 DE 26.01.2012.)