Decreto nº 135 de 26/01/2012
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 26 jan 2012
Dispõe sobre expediente nas repartições municipais.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, art. 133 da Lei Municipal nº 1.656, 21 de agosto de 1958, Lei Federal nº 3.015, 24 de agosto de 1967,
Resolve:
Art. 1º Que no dia 29 de março próximo, data em que se comemora o 319º Aniversário da Fundação da Cidade de Curitiba, o expediente será normal nas repartições municipais.
Art. 2º Suspender o expediente nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba no dia 5 de abril do corrente (quinta-feira).
Art. 3º Comunicar que no dia 6 de abril do corrente, sexta-feira santa, feriado religioso, não haverá expediente nas repartições municipais.
Art. 4º Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 26 de janeiro de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL