Decreto nº 13490 DE 12/05/2014
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 14 mai 2014
Institui o Carnaval Popular de 2014 no Município de Porto Velho e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da é atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Considerando a programação das festividades do Carnaval de 2014 no Município de Porto Velho;
Considerando a necessidade de se regulamentar o uso do espaço público destinado aos eventos carnavalescos;
Considerando a importância social de se destinar o espaço público reservado aos ensaios das agremiações, associações e demais entidades culturais;
Considerando ainda o Estado de Calamidade Pública decretado pela municipalidade de Porto Velho baseado na Instrução Normativa nº 01 de 24 de agosto de 2012 do Ministério de Integração.
Decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Porto Velho o Carnaval Popular a ser realizado no período de 02 de julho de 2014 a 27 de julho de 2014.
Art. 2º É atribuição da Fundação Cultural do Município de Porto Velho a supervisão, controle e organização do Carnaval Popular no Município de Porto Velho.
Art. 3º No período mencionado no artigo 1º, as agremiações e instituições organizadoras ficam autorizadas, após deliberação dos órgãos competentes, a realizar ensaios pré-carnavalescos, desfiles de escolas de samba e blocos e demais ações relacionadas aos eventos carnavalescos.
Parágrafo único. As agremiações e instituições organizadas deverão obter autorização para realização das atividades carnavalescas mediante prévia solicitação junta à Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ - instruindo o pedido com detalhamento da programação, devendo conter a data, horário e local do evento.
Art. 4º Ficam as agremiações e instituições organizadas responsáveis pelo cumprimento das normas de segurança, higiene e meio ambiente emanados pelos Órgãos competentes.
Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Município