Decreto nº 1349 DE 28/01/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 jan 2013
Altera dispositivo do Decreto nº 801, de 9 de fevereiro de 2012, que introduz as Alterações 2.925 a 2.928 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 801, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção dos incisos II e III da Alteração 2.928, que produzem efeitos a contar de 1º de abril de 2013."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antônio Marcos Gavazzoni