Decreto nº 13.475 de 30/10/2001

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 01 nov 2001

Altera o Decreto nº 9.369/1988, no seu art. 92, § 2º.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 92 do Decreto nº 9.369/1988, como segue:

"Art. 92. .....

§ 2º Caberá redução das contas com aumento de consumo decorrentes de vazamento oculto, comprovado pelo usuário ou proprietário do imóvel, através dos meios de prova permitidos em direito, facultada ao DMAE a confirmação do alegado, através de vistoria hidráulica, sendo cobrado da seguinte forma:

a) o consumo médio pelo cálculo progressivo acrescido de duas vezes o consumo médio pelo valor do PB, quando o consumo for superior a três vezes a média;

b) o consumo da média pelo valor do cálculo progressivo e o consumo restante pelo valor do PB, quando o consumo for inferior ao triplo do consumo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de outubro de 2001.

Tarso Genro,

Prefeito.

José Carlos dos Reis,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

João Verle,

Secretário do Governo Municipal.