Decreto nº 1.347-R de 05/06/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 jun 2004
Ratifica os Convênios ICMS n.º 30 a 38/04, 40, 41, 45, 47, 53, 54 e 60/04, o Convênio ECF n.º 03/04, os Protocolos ICMS n.º 22 a 24/ 04, 26 e 27/04, e os Ajustes SINIEF n.º 07 e 08/04, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS n.º 30 a 38/04, 40, 41, 45, 47, 53, 54 e 60/04, o Convênio ECF n.º 03/04, os Protocolos ICMS n.º 22 a 24/04, 26 e 27/04, e os Ajustes SINIEF n.º 07 e 08/04, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na cidade de João Pessoa-PB, em 18 de junho de2004, na forma dos Anexos I a XXIV deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2004.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de junho de 2004, 183.º da Independência, 116.º da República e 470.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda