Decreto nº 13.468 de 10/08/2007

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 10 ago 2007

Altera Decreto 13.314, de 02 de maio de 2007.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"SUBSEÇÃO II

Da alíquota prevista nos incisos V e VII, do artigo 25 da Lei nº 6.075, de 2003

Art. 22. A aquisição da alíquota de que trata os incisos V e VII, do Art. 25 da Lei nº 6.075, de 2003, com as alterações das Leis nºs 6.236, de 09 de dezembro de 2004, 6.262, de 29 de dezembro de 2004, 6.527, de 29 de dezembro de 2005, 6.808, de 15 de dezembro de 2006, e 6.947, de 13 de junho de 2007, far-se-á mediante as condições previstas nesta Subseção.

Art. 23. Os contribuintes prestadores dos serviços relacionados nos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.04, 4.05, 4.06, 4.07, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.18, 4.19, 4.20, 4.21, 4.22, 4.23, 7.03, 9.02, 10.01, 10.05, 13.05, 14.08, 17.03, 17.09, 17.14, 17.15, 17.16, 17.17, 17.18, 17.19, 17.20, 17.21, 17.24, 27.01, 29.01, 30.01, 38.01 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, e no inciso VII do Art. 25 da Lei 6.075, de 2003, com alterações dada pela Lei 6.947, de 2007, poderão solicitar à Coordenação de Tributos Mobiliários da Secretaria de Fazenda, o enquadramento nas alíquotas de 2% (dois por cento) e 2,5% (dois e meio por cento), mencionadas no Art. 22 deste Decreto, por meio de formulário próprio, apresentado ao Protocolo Geral, da Prefeitura."NR

Art. 2º Ficam revogados o Parágrafo único do Art. 26 e Parágrafo único do Art.80 todos do Decreto 13.314, de 02 de maio de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, 09 de agosto de 2007.

João Carlos Coser-

Prefeito Municipal

Maurício Cezar Duque-

Secretário Municipal de Fazenda