Decreto nº 13461 DE 15/03/2018
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 16 mar 2018
Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares 2018, instituída pela Lei Complementar nº 308, de 28 de novembro de 2017.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 11, da na Lei Complementar nº 308 , de 28 de novembro de 2017.
Decreta:
Art. 1º A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares do exercício de 2018 será lançada da seguinte forma:
I - à vista em 20.04.2018;
II - parcelado em até 09 (nove) vezes com vencimento da 1ª (primeira) parcela em 20.04.2018 e as demais conforme artigo 2º deste Decreto.
Art. 2º Os vencimentos da Taxa para o exercício de 2018 serão os seguintes:
TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES | FORMA DE PAGAMENTO | DATA DE VENCIMENTO |
I - À vista | Em parcela única | 20 de abril de 2018 |
II - Parcelado | 1ª parcela | 20 de abril de 2018 |
2ª parcela | 21 de maio de 2018 | |
3ª parcela | 20 de junho de 2018 | |
4ª parcela | 20 de julho de 2018 | |
5ª parcela | 20 de agosto de 2018 | |
6ª parcela | 20 de setembro de 2018 | |
7ª parcela | 22 de outubro de 2018 | |
8ª parcela | 20 de novembro de 2018 | |
9ª parcela | 20 de dezembro de 2018 |
Art. 3º O lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares de que trata o artigo 2º deste Decreto, será parcelado em conformidade com os seguintes valores, ressalvada a possibilidade de pagamento à vista, conforme disposto no art. 2º, II.
LANÇAMENTO DA TAXA | VALOR DA TAXA |
Parcela única | Até R$ 40,00 |
Duas parcelas | Acima de R$ 40,00 até R$ 60,00 |
Três parcelas | Acima de R$ 60,00 até R$ 80,00 |
Quatro parcelas | Acima de R$ 80,00 até R$ 100,00 |
Cinco parcelas | Acima de R$ 100,00 até R$ 120,00 |
Seis parcelas | Acima de R$ 120,00 até R$ 140,00 |
Sete parcelas | Acima de R$ 140,00 até R$ 160,00 |
Oito parcelas | Acima de R$ 160,00 até R$ 180,00 |
Nove parcelas | Acima de R$ 180,00 |
Art. 4º Quando o vencimento de qualquer parcela da Taxa do exercício de 2018 coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 5º O valor mínimo de lançamento da Taxa de Coleta Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares por parcela será de R$ 20,00 (vinte reais), em conformidade com o art. 19 , da Lei Complementar nº 09/1996 .
Art. 6º Para efeito de lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares serão observados os critérios de compensação e amortização no termo do que dispõe a legislação em vigor. Havendo saldo remanescente, este poderá ser objeto de restituição, a pedido do requerente, ou de amortização em débito futuro, da mesma natureza.
Art. 7º O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de maio de 2018.
Parágrafo único. Na hipótese de ser julgada improcedente a reclamação do contribuinte, este deverá efetuar o pagamento da referida Taxa acrescida dos juros de mora a ser calculado no ato do pagamento.
Art. 8º Faz parte integrante deste Decreto, o Mapa em anexo, referente ao perfil socioeconômico imobiliário do local do imóvel, tendo como base o parcelamento imobiliário da cidade.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas no Decreto 13.363/2017 , referente a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE MARÇO DE 2018.
MARCOS MARCELO TRAD
Prefeito Municipal
PEDRO PEDROSSIAN NETO
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento
ANEXO