Decreto nº 13.456 de 18/02/2008
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 fev 2008
Altera o RICMS/RO para regulamentar o estorno de crédito proveniente da aquisição de biodiesel - B100, quando de sua saída interestadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o estorno de crédito proveniente da aquisição de biodiesel - B100, quando de sua saída interestadual:
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação a seguir, o § 4º ao artigo 730-C do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
"§ 4º Na hipótese da aquisição interna de biodiesel - B100, ou do produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, no estorno de que trata o § 3º será utilizada a alíquota interestadual de 12% e a base de cálculo corresponderá ao valor de aquisição deste produto."
Art. 2º Fica revogado o § 2º do artigo 730-C.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de fevereiro de 2008, 120º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual