Decreto nº 13437 DE 31/05/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jun 2012

Altera dispositivos do Subanexo único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Anexo do Convênio ICMS 74/1994, implementadas pelo Convênio ICMS 08/2012, celebrado na 145ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

 

Decreta:

 

Art. 1º. O inciso XXXI do Subanexo único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

MERCADORIA

MVA* (%)

Dispositivo Legal

"XXXI - .....

.....

.....

.....

Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação classificados nas posições 2710, 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910 da NBM/SH

.....

Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas classificados nas posições 3208, 3815, 3824, 3909 e 3911 da NBM/SH

.....

.....

....." (NR)

 

 

Art. 2º. Na aplicação do disposto no art. 25 do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, o imposto devido pelas operações de saída, inclusive as subsequentes, relativo ao estoque inventariado dos produtos descritos no art. 1º e classificados nas posições 2710, 3208, 3909 e 3911 da NBM/SH deve ser recolhido até o dia 10 de agosto de 2012.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

 

Campo Grande, 31 de maio de 2012.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

 

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda