Decreto nº 13437 DE 31/05/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jun 2012
Altera dispositivos do Subanexo único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Anexo do Convênio ICMS 74/1994, implementadas pelo Convênio ICMS 08/2012, celebrado na 145ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º. O inciso XXXI do Subanexo único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
MERCADORIA |
MVA* (%) |
Dispositivo Legal |
"XXXI - ..... |
..... |
..... |
..... |
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Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação classificados nas posições 2710, 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910 da NBM/SH |
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..... |
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Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas classificados nas posições 3208, 3815, 3824, 3909 e 3911 da NBM/SH |
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..... |
..... |
....." (NR) |
Art. 2º. Na aplicação do disposto no art. 25 do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, o imposto devido pelas operações de saída, inclusive as subsequentes, relativo ao estoque inventariado dos produtos descritos no art. 1º e classificados nas posições 2710, 3208, 3909 e 3911 da NBM/SH deve ser recolhido até o dia 10 de agosto de 2012.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
Campo Grande, 31 de maio de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda