Decreto nº 13436 DE 31/05/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jun 2012
Acrescenta os itens 70 a 73 ao Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Anexo Único do Convênio ICMS 162/1994, implementadas pelo Convênio 22/2012, celebrado na 145ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º. O Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o acréscimo dos itens 70, 71, 72 e 73, com as seguintes redações:
ITEM |
MEDICAMENTO |
"..... |
..... |
70 |
Bevacizumabe |
71 |
Capecitabina |
72 |
Tratuzumabe |
73 |
Azacitidina" (NR) |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.
Campo Grande, 31 de maio de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda