Decreto nº 13.408 de 29/06/2007

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 jun 2007

Institui a utilização do Programa Gerador de Documentos do CNPJ para Pessoas Jurídicas no âmbito na Prefeitura Municipal de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, com fulcro no Art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988, nos Arts. 7º e 199 do Código Tributário Nacional, e considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, que estipula que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio; considerando o disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que assegura aos empresários a disponibilização de uma entrada única de dados para prática de atos cadastrais; considerando o Convênio firmado entre o Município de Vitória e a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, em 18 de setembro de 2006, visando estabelecer procedimentos conjuntos para a uniformização, a coleta e a atualização dos dados cadastrais dos contribuintes dos tributos que administram; e considerando ainda, que o CNPJ compreende as informações cadastrais de entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

D E C R E T A:

Art. 1º O Município de Vitória passa a adotar o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ("PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado" e "PGD CNPJ versão web") para toda e qualquer prática de atos relacionados ao cadastro, alteração e baixa de pessoas jurídicas no âmbito do Município de Vitória.

Art. 2º Todos os atos que envolvam o CNPJ devem ser efetuados exclusivamente por meio da Internet, utilizando a versão mais atualizada do "PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado", com transmissão dos dados através do Programa de Entrega de Declarações pela Internet - "Receitanet", ou do "PGD CNPJ versão web" disponíveis na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória - "www.vitoria.es.gov.br".

Parágrafo único. Constituem atos a serem praticados perante o CNPJ:

I - inscrição;

II - alteração de dados cadastrais;

III - baixa de inscrição.

Art. 3º A solicitação de atos perante o CNPJ será formalizada pela remessa à Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Vitória, por via postal, pela entrega direta ou por outro meio aprovado pela Secretaria de Fazenda, do DBE ou do Protocolo de Transmissão dos atos de cadastro, de alteração ou de baixa e de cópia autenticada do ato constitutivo, alterador ou extintivo da entidade, devidamente registrado no órgão competente.

Art. 4º As pessoas jurídicas que praticarem atos relacionados ao cadastro e alteração de dados perante o CNPJ na vigência deste Decreto permanecem obrigadas ao cumprimento do estabelecido na legislação urbanística, de posturas, ambiental e sanitária e deverão requerer seu licenciamento aos órgãos próprios após a confirmação do deferimento de seus atos de cadastro e/ou alteração.

Parágrafo único. As pessoas jurídicas de que trata o caput deste artigo ficam dispensadas da apresentação dos documentos mencionados no Art. 3º deste Decreto aos órgãos de licenciamento de posturas, ambiental e sanitário, devendo apresentar os documentos específicos indicados pelos respectivos órgãos.

Art. 5º Aplica-se, no que couber, o disposto na Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de junho de 2007.

João Carlos Coser-

Prefeito Municipal

Maurício Cezar Duque-

Secretário Municipal de Fazenda