Decreto nº 134 de 12/06/2006

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 12 jun 2006

Declara ponto facultativo o ponto, nos dias dos jogos da seleção brasileira de Futebol no período que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º A jornada de trabalho, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo de 2006, é das:

I - 8 às 12h, para a competição, a partir das 14h;

II - 7 às 11h, para competição, a partir das 12h.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, ao 12 dias do mês de junho de 2006.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

ANTÔNIO LUIZ COELHO

Procurador Geral do Município

PUBLICADO EM PLACAR

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