Decreto nº 13.387 de 02/03/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 mar 2012

Acrescenta o inciso XX ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 3.796, de 10 de dezembro de 2009, que trata da sistemática de relacionamento da Secretaria de Estado de Fazenda com os contribuintes do ICMS de Mato Grosso do Sul, denominada ICMS Transparente.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XX ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º.....

XX - outras opções de atendimento fiscal, disponibilizadas a critério da Secretaria de Estado de Fazenda.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de março de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda

Republica-se por incorreção.

Publicado no Diário Oficial nº 8.135, de 17 de fevereiro de 2012, páginas 1 e 2.