Decreto nº 13.369 de 14/02/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 fev 2012
Altera dispositivos do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 139/2011 celebrado na 144ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O Subanexo
VIII - Fármacos e Medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Item | Fármacos | NCM Fármacos | Medicamentos | N C M Medicamentos |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
"163 | Insulina Humana NPH | 2937.12.00 | 100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML | 3004.31.00 3003.31.00 |
100 UI/ML SOL INJ CT REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML | ||||
100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 5 ML | ||||
164 | Insulina Humana Regular | 2937.12.00 | 100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML | 3004.31.00 3003.31.00" (NR) |
100 UI/ML SOL INJ CT REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML | ||||
100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 5 ML |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de janeiro de 2012.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda