Decreto nº 13.369 de 14/02/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 fev 2012

Altera dispositivos do Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 139/2011 celebrado na 144ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Subanexo

VIII - Fármacos e Medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Item
Fármacos
NCM Fármacos
Medicamentos
N C M Medicamentos
.....
.....
.....
.....
.....
"163
Insulina Humana NPH
2937.12.00
100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML
3004.31.00
3003.31.00
100 UI/ML SOL INJ CT REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML
100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 5 ML
164
Insulina Humana Regular
2937.12.00
100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML
3004.31.00
3003.31.00"
(NR)
100 UI/ML SOL INJ CT REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 5 ML

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de janeiro de 2012.

Campo Grande, 14 de fevereiro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda