Decreto nº 13360 DE 27/06/2013

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 10 jul 2013

Prorroga o prazo a que se referem os incisos I, II, IV e V, do art. 37, do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007 (Aprova o Regulamento da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo, até 31 de julho de 2013, para servidor público municipal efetivo da Administração Direta ou Indireta, e servidor efetivo da Câmara Municipal de Teresina, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira - FEB, associações desportivas, recreativas e de assistência social requererem os benefícios da isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, concedidos pela Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. O benefício regulado por este Decreto abrange débitos referentes a exercícios anteriores, inclusive os débitos inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de junho de 2013.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO

Secretário Municipal de Governo