Decreto nº 1.335-R de 01/06/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jun 2004
Introduz alterações no Decreto n.º 1.152-R, de 16 de maio de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
D E C R E T A :
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados do Decreto n.º 1.152-R, de 16 de maio de 2003, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 3.º:
"Art. 3º .................................................................................
I - diferimento do pagamento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquotas, devido na aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação e diferimento do pagamento do ICMS nas importações do exterior de insumos e matérias-primas, destinados exclusivamente ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultante de sua industrialização."
............................................................................................... (NR)
II - o art. 6.º:
"Art. 6º A concessão do benefício fiscal de que trata o inciso II do art. 3.º fica condicionada no caso de projeto de:
§ 1.º Nas hipóteses previstas neste artigo, a base de cálculo, para fins de concessão do benefício, será a diferença absoluta e positiva entre o valor do ICMS que vier a ser recolhido e a média aritmética do imposto pago:
a) - nos doze meses imediatamente anteriores à ocorrência das hipóteses previstas no inciso I; ou
b)- nos doze meses imediatamente anteriores à paralisação do estabelecimento, no caso do inciso II.
§ 2.º A média aritmética será apurada a preços constantes com base na variação no Índice de Preço ao Consumidor Amplo -IPCA." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 10.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia de junho de 2004, 183.º da Independência, 116.º da República e 470.º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Receita
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Turismo