Decreto nº 13.344 de 18/05/2007

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 19 mai 2007

Estabelece critérios para aplicação da redução e restituição do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do exercício de 2007, na forma da Lei nº 6.926, de 11 de maio de 2007.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº 6.926, de 11 de maio de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º A aplicação da alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, prevista nas alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 9º da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, com redação da Lei nº 6.926, de 11 de maio de 2007, será efetuada abatendo-se do valor a pagar constante da parcela final, em caso de opção de pagamento em 05 (cinco) parcelas e das duas últimas parcelas, em caso de opção de pagamento em 10 (dez) parcelas.

Parágrafo único. Considerando que em conjunto com o IPTU a pagar é lançada simultaneamente a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, a Secretaria de Fazenda emitirá as respectivas guias de recolhimento, com vencimento nas mesmas datas originalmente fixadas, efetuando a entrega das mesmas, que também serão disponibilizadas através dos meios atualmente utilizados.

Art. 2º A restituição do IPTU pago a maior pelos contribuintes que optaram pelo pagamento em cota única e que tenham direito a tal, será efetuada mediante requerimento através de modelo constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º O requerimento de que trata este artigo deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto.

§ 2º Não sendo efetuado o requerimento no prazo estipulado no § 1º deste artigo, o valor pago a maior, devidamente corrigido, será abatido do valor do IPTU a pagar referente ao exercício de 2008.

§ 3º Para efeito do disposto no § 2º deste artigo será utilizado o mesmo índice de atualização dos créditos do Município.

Art. 3º Os locais em que serão recebidos os requerimentos de restituição, conforme disposto no Art. 2º, são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de maio de 2007.

João Carlos Coser-

Prefeito Municipal

Maurício Cezar Duque-

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO I ANEXO II