Decreto nº 13.326 de 21/12/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2011

Altera a redação do dispositivo que especifica do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 84/2007, de 6 de julho de 2007,

Decreta:

Art. 1º O item IV-A do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas do Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

MERCADORIA
MVA *
(%)
Dispositivo legal
.....
.....
.....
"IV-A aparelhos celulares e cartões inteligentes:
- terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM;
- terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM;
- outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM;
- cartões inteligentes (smart cards e sim card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM.
 
Convênio ICMS nº 135/2006" (NR)
Alíquota interestadual de 7%
22,13%
 
Alíquota interestadual de 12%
15,57%
Alíquota interna
9%
.....
.....
.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda