Decreto nº 1.331-R de 17/05/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 mai 2004
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 136-C do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 136-C. O disposto nesta subseção não se aplica às operações realizadas com combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, lubrificantes ou energia elétrica." (NR)
Art. 2º O Anexo VI-A, do RICMS/ES, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2004, 182.º da Independência, 115.º da República e 469.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO N.º - R, DE DE DE 2004"ANEXO VI-A (A que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/M3) |
PREÇO | 2,0867 | 1,4312 | 2,1558 | 1,2960 | 1,1306 | 1,0732 |
" (NR)