Decreto nº 133-E DE 20/12/2016

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 21 dez 2016

Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2017, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.

A Prefeita de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 62, inciso II; em conformidade com o art. 75, inciso II, "g", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, com base na Portaria nº 369, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 30 de novembro de 2016,

Decreta:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2017, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.

- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

- 20 de janeiro, São Sebastião (feriado religioso municipal);

- 27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

- 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

- 01 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

- 14 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

- 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

- 16 de junho, (ponto facultativo);

- 29 de junho, São Pedro (feriado religioso municipal);

- 30 de junho, (ponto facultativo);

- 09 de julho, Aniversário do Município (feriado municipal);

- 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

- 08 de setembro, (ponto facultativo);

- 05 de outubro, Aniversário do Estado (feriado estadual);

- 06 de outubro, (ponto facultativo);

- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, (feriado nacional);

- 13 de outubro, (ponto facultativo);

- 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

- 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

- 03 de novembro, (ponto facultativo);

- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

- 20 de novembro, Dia da Consciência Negra (feriado municipal)

- 08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado religioso municipal); e

- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Boa Vista, em 20 de dezembro de 2016.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista