Decreto nº 133-E DE 30/12/2014

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 31 dez 2014

Fixa tarifa a ser cobrada e executada no transporte alternativo por táxi-convencional na cidade de Boa Vista.

(Revogado pelo Decreto Nº 163"E" DE 28/12/2015):

A Prefeita do Município de Boa Vista no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I, alínea "i", da Lei Orgânica do Município de Boa Vista,

Considerando que o preço da tarifa do táxi-convencional encontra-se defasado pelos sucessivos aumentos do combustível e a perda inflacionária nos últimos quatro anos, período em que não sofreu reajuste;

Considerando que o Conselho Municipal de Transporte Coletivo - CMTC, criado pela Lei Municipal nº 242, de 30 de agosto de 1991, deliberou acerca da matéria constante deste Decreto, e assim, aprovou os pontos a serem apresentados;

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados e fixados os valores das tarifas para os táxis convencionais do Município de Boa Vista conforme abaixo:

I - Bandeira inicial R$ 3,00 (três reais);
II - Bandeira 1 quilometro rodado R$ 3,15 (três reais e quinze centavos);
III- Bandeira 2 quilometro rodado R$ 3,77 (três reais e setenta e sete centavos);
IV- Tarifa aeroporto zona I R$ 30,00 (trinta reais)
V- Tarifa aeroporto zona II R$ 38,00 (trinta e oito reais);
VI- Tarifa aeroporto zona III R$ 44,00 (quarenta e quatro reais);
VII- Tarifa aeroporto zona IV........... R$ 50,00 (cinquenta reais)
VIII- Hora parada R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos);
IX- Bagagem que exceda 20KG R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);

Art. 2º Ficam estabelecidas 04 (quatro) zonas de tarifação fixa para o serviço de táxi do aeroporto internacional de Boa Vista, conforme tabela a seguir:

ZONA 1 BAIRROS: Aparecida, Aeroporto, Bairro dos Estados, Buritis, Caçari, Calunga, Canarinho, Centro, Jardim Floresta 1, Liberdade, Mecejana, Paraviana, Parque Anauá, Pricumã, São Francisco, São Pedro, São Vicente, River Park, 13 de Setembro e 31 de Março Valor R$ 30,00
ZONA II BAIRROS: Asa Branca, Caimbé, Caranã, Cauamé, Centenário, Cinturão Verde, Jardim Caranã, Jardim Floresta II, Jóquei Clube, Marechal Rondon, Nova Canaã, Parque Caçari, Piscicultura, Santa Tereza, Tancredo Neves e União Valor R$ 38,00
ZONA III BAIRROS: Alvorada, Aquilino Mota Duarte, Bela Vista, Cambará, Cidade Satélite, Conjunto Cidadão, Equatorial, Jardim das Copaíbas, Jardim Primavera, Jardim Tropical, Nova Cidade, Operário, Pintolândia, Prof." Araceli Soutor Maior, Raiar do Sol, Santa Luzia, São Bento, Senador Hélio Campos, Silvio Botelho, Silvio Leite, e Vila Olímpica. Valor R$ 44,00
ZONA IV BAIRROS: Conjunto Cruviana, Conjunto Pérola do Rio Branco e Said Salomão. Valor R$ 50,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista-RR, 30 de dezembro de 2014.

Teresa Surita

Prefeita do Município