Decreto nº 13.296 de 16/09/2011

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 set 2011

Institui o Subcomitê do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Subcomitê do CGSIM, no âmbito do Estado da Bahia.

O Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Estado da Bahia, o Subcomitê do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Subcomitê do CGSIM, em conformidade com a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, com o Decreto Federal nº 6.884, de 25 de junho de 2009, com a Resolução CGSIM nº 12, de 17 de dezembro de 2009, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. O Subcomitê do CGSIM, tem por finalidade estimular e desenvolver ações direcionadas à implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM nas áreas geográficas de sua atuação, observadas as normas e orientações emanadas do Comitê Gestor.

Art. 2º Compete ao Subcomitê do CGSIM:

I - promover a articulação e o entendimento entre os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e baixa de empresas, com o objetivo de simplificar e uniformizar o processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas;

II - elaborar e aprovar o modelo operacional de racionalização e integração do processo de abertura, alteração e baixa de empresas no Estado da Bahia;

III - elaborar e aprovar programa de trabalho para implantação e operação das ações necessárias para que os objetivos de racionalização e integração sejam atingidos;

IV - definir e promover a execução do programa de trabalho;

V - expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência;

VI - disseminar o conhecimento acerca da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e das normas do CGSIM, bem como das Portarias de sua Secretaria Executiva;

VII - orientar as entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM;

VIII - estimular a adoção de padrões mínimos de segurança e ordenamento territorial conforme a realidade de cada unidade do Estado.

Art. 3º O Subcomitê do CGSIM terá a seguinte composição:

I - o Presidente do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, que o coordenará;

II - o Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB - BA;

III - 01 (um) representante da Superintendência Regional da Receita Federal da 5ª Região Fiscal - SRRF 5ª RF;

IV - 01 (um) representante da Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social;

V - 01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;

VI - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;

VII - 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;

VIII - 01 (um) representante da Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental - DIVISA, vinculada à Secretaria da Saúde;

IX - 01 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;

X - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia;

XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador;

XII - 01 (um) representante da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador - SUCOM;

XIII - 01 (um) representante da Vigilância Sanitária do Município de Salvador - VISA;

XIV - 01 (um) representante da União dos Municípios da Bahia - UPB;

XV - 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia - SEBRAE - BA;

XVI - 01 (um) representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia - SESCAP - BA;

XVII - 01 (um) representante da Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia - FEMICRO - BA;

XVIII - 01 (um) representante do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia - CRC - BA.

§ 1º Caberá ao Coordenador do Subcomitê do CGSIM, encaminhar ofício aos órgãos e entidades relacionadas nos incisos II a XVIII, solicitando a indicação dos membros titulares e suplentes.

§ 2º Os membros titulares e suplentes indicados pelos órgãos e entidades serão designados por ato do Coordenador do Subcomitê do CGSIM.

§ 3º Durante o mandato, os componentes titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos por deliberação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação.

§ 4º Nas suas ausências e impedimentos, o Coordenador do Subcomitê do CGSIM designará o seu suplente dentre os membros titulares.

Art. 4º Compete ao Coordenador do Subcomitê do CGSIM:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - coordenar e supervisionar a implantação e funcionamento do Subcomitê;

III - exercer outras competências previstas no Regimento Interno do Subcomitê do CGSIM.

§ 1º O Coordenador do Subcomitê do CGSIM poderá convidar outros representantes de órgãos ou entidades públicas, privadas ou da sociedade civil para compor Grupos de Trabalho ou participar de reuniões e contribuir para os debates de acordo com a temática da pauta, sem direito a voto.

§ 2º Caberá aos órgãos e entidades convidados a participar dos Grupos de Trabalho a indicação dos seus representantes.

Art. 5º O Subcomitê do CGSIM contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pelo Presidente da JUCEB, que terá as seguintes atribuições:

I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Subcomitê do CGSIM e dos Grupos de Trabalho;

II - prestar assistência direta ao Coordenador do Subcomitê do CGSIM;

III - comunicar, preparar e lavrar as respectivas atas de reuniões do Subcomitê do CGSIM;

IV - acompanhar a implementação das deliberações.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Subcomitê do CGSIM será apoiada tecnicamente pelos representantes dos órgãos e entidades nominados no art. 3º ou de outras instituições de interesse do Estado.

Art. 6º O Subcomitê do CGSIM reunir-se-á em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seu Coordenador ou por requerimento de um terço de seus membros.

Art. 7º O Subcomitê do CGSIM terá estrutura de funcionamento definida em Regimento Interno, aprovado por seus componentes.

Art. 8º O Subcomitê do CGSIM poderá instituir Grupos de Trabalho auxiliares para o desempenho das competências de que trata o art. 2º deste Decreto e, em especial, sobre:

I - normas e integração de processos;

II - infraestrutura e sistemas;

III - licenciamento;

IV - orientação e disseminação.

Parágrafo único. O ato de criação dos Grupos de Trabalho disporá sobre a composição, funcionamento e coordenação dos mesmos.

Art. 9º A participação no Subcomitê do CGSIM e nos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará qualquer espécie de remuneração.

Art. 10. A instalação do Subcomitê do CGSIM dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Subcomitê do CGSIM.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde