Decreto nº 1.329 de 09/11/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 09 nov 2011

Altera o Decreto nº 9.144, de 06 de julho de 2007, que dispõe sobre o preenchimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

O Prefeito de Manaus, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 80, inciso IV, combinado com o art. 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e,

Considerando a necessidade de estabelecer normas regulamentares que definam o preenchimento da nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;

Considerando o que consta no Processo nº 2011/2207/2887/04110,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º e seu § 1º, e o art. 6º e seus incisos I e III, do Decreto nº 9.144, de 06 de julho de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º No campo "Código do Serviço" deverá ser selecionado o código da atividade de prestação de serviços relacionada à NFS-e a ser emitida.

§ 1º O sistema da NFS-e listará automaticamente os itens de serviços relacionados à empresa emitente, de acordo com a lista anexa à Lei nº 714/2003, vinculados aos códigos constantes no CNPJ correspondente.

Art. 6º .....

I - nos casos previstos na alínea 'j', a dedução corresponderá ao fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS;

III - nos casos previstos nas alíneas "e" e "f", a dedução corresponderá aos adiantamentos feitos aos hóspedes, para pagamento de compras, desde que comprovadas por documentação idônea, bem como as importâncias referentes às vendas sujeitas ao ICMS ou aos serviços prestados por terceiros, desde que repassadas integralmente aos vendedores ou prestadores, que deverão emitir o respectivo documento fiscal em nome do hóspede."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso III do art. 2º, o § 2º do art. 5º, as alíneas "a", "b", "g", "h", "k" e "l" e o inciso IV, todos do art. 6º do Decreto nº 9.144, de 06 de julho de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 9 de novembro de 2011.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças