Decreto nº 13.284 de 25/10/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 out 2011

Dispõe sobre o Chamamento Público para a seleção de empresa do ramo da construção civil, credenciada na Caixa Econômica Federal, visando à construção de moradias populares no âmbito do Programa "Minha Casa, Minha Vida.

(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VIII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) autorizada a promover o Chamamento Público para Seleção de empresa do ramo da construção civil, credenciada na Caixa Econômica Federal, visando à construção de moradias populares no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, por intermédio do Fundo de Arrendamento (FAR).

Art. 2º O Chamamento Público será processado por Comissão Especial, composta por 3 membros, escolhidos entre os servidores da AGEHAB.

Art. 3º O Edital de Chamamento Público estipulará as regras para a seleção da empresa e será submetido à análise e parecer da Coordenadoria Jurídica da AGEHAB.

Art. 4º O extrato do Edital de Chamamento Público será publicado em jornal de ampla circulação e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º O prazo para o Chamamento Público será de 15 dias, podendo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, até a escolha final da empresa.

Art. 6º Os critérios de escolha da empresa serão objetivos e todos os atos do procedimento de seleção serão analisados pela AGEHAB.

Art. 7º A empresa selecionada será encaminhada à Caixa Econômica Federal para análise e aprovação do projeto, onde será estudada a viabilidade de contratação.

Parágrafo único. Caso a empresa selecionada não atenda aos requisitos da Caixa Econômica Federal para contratação, será convocada a empresa subsequente no processo de seleção.

Art. 8º Às regras para o Chamamento Público, de que trata este Decreto, aplica-se, subsidiariamente, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de outubro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN

Secretário de Estado de Habitação e das Cidades