Decreto nº 13.271 de 04/10/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 out 2011

Acresce o art. 3º-A ao Subanexo III - Da Requisição, Entrega e Controle da "Autorização para Impressão de Documentos Fiscais" - ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A ao Subanexo III - Da Requisição, Entrega e Controle da "Autorização para Impressão de Documentos Fiscais" - ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A. É vedado o fornecimento de AIDF para confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em formulário contínuo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de outubro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda