Decreto nº 13.259 de 09/09/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 set 2011

Reajusta e estabelece critério para o valor cobrado por serviços prestados pela Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul (AGIOSUL).

(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O valor do serviço de publicação prestado pela Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul (AGIOSUL), no Diário Oficial Eletrônico do Estado, estabelecido pelo Decreto nº 12.304, de 24 de abril de 2007, fica reajustado para R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos) por centímetro linear, considerando a altura do texto.

Art. 2º O reajuste será efetuado anualmente, no mês de outubro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de outubro de 2011.

Campo Grande, 9 de setembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração