Decreto nº 1325 DE 24/08/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 ago 2012

Altera o Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

 

Considerando a necessidade de se manter a harmonia entre a legislação tributária e a dinâmica que caracteriza as práticas das atividades comerciais, especialmente no que se refere à revenda de veículos automotores novos;

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei 8.069, de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - acrescentado o § 1º-A ao artigo 8º-A, bem como revogado o § 2º do mesmo preceito, conforme assinalado:

 

"Art. 8º-A. .....

 

.....

 

§ 1º-A Para a fruição do benefício, na hipótese de que trata este artigo, o início do procedimento do registro do veículo junto ao DETRAN/MT deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da respectiva Nota Fiscal de aquisição do veículo novo.

 

§ 2º (revogado)."

 

II - acrescentado o artigo 8º-C, conforme segue:

 

"Art. 8º-C Os procedimentos a que se refere este decreto, poderão ser realizados por meio eletrônico."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

 

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda