Decreto nº 1.325 de 01/10/2010

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 07 out 2010

Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 6.802/1980 e o art. 133, da Lei nº 1.656/1958 - Estatuto,

Resolve:

I - Comunicar que no dia 12 de outubro do corrente (terça-feira), feriado nacional, data de "Nossa Senhora Aparecida", não haverá expediente nas repartições públicas municipais.

II - Suspender o expediente nas repartições municipais, no dia 11 de outubro do corrente (segunda-feira).

III - Determinar que os órgãos ou entidades da Administração Municipal, deverão cumprir regime de compensação da jornada de trabalho de uma (1) hora nos dias úteis entre 13 a 22 de outubro do corrente.

IV - O período de trabalho a ser cumprido nas repartições públicas municipais, nos dias mencionados no item III deste decreto será das 8h00 às 12h30 e 14h00 às 18h30.

V - Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 1º de outubro de 2010.

LUCIANO DUCCI - PREFEITO MUNICIPAL

LUIZA NAOME SUGUIMATI - SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

AIRTON SOZZI JUNIOR - SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL