Decreto nº 13245 DE 24/10/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 24 out 2013

Transfere para o dia 1º de novembro o ponto facultativo do dia 28, comemoração do Dia do Servidor Público Municipal.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho c/c o disposto no art. 220 da Lei 385, de 1º de julho de 2010, e tendo em vista a Portaria nº 834, de 06.11.2009 (Federal),

Decreta:


Art. 1º Transfere para o dia 1º de novembro de 2013, a comemoração do dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público Municipal da administração direta, inclusive das Autarquias e Fundações.

Parágrafo único. As repartições da SEMUSA, que fazem atendimento de Pronto Socorro, SEMUSB que operam na limpeza pública e SEMOB, organizarão turnos para revezamento, de forma a que não haja solução de continuidade no serviço.

Art. 2º No dia 28 o expediente será normal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

CARLOS DOBBIS

Procurador Geral do Município