Decreto nº 1322 DE 06/09/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 06 set 2022

Altera o disposto no caput e no parágrafo 2º do artigo 15 do Decreto Municipal nº 804 , de 6 de junho de 2022, que regulamenta as normas e procedimentos de contratações diretas fundamentadas nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos incisos IV e V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com base no Protocolo nº 04-021860/2022,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o parágrafo 2º do artigo 15 do Decreto Municipal nº 804 , de 6 de junho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. A participação na sessão eletrônica dar-se-á, exclusivamente, após a digitação da senha privativa do cadastrado e subsequente encaminhamento, por meio do sistema, de proposta de preço, em data e horário marcados.

§ 1º .....

§ 2º A proposta deverá conter a marca do produto, quando for o caso, e o preço."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 6 de setembro de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo:

Prefeito Municipal

Alessandra Calado de Melo Paluski:

Superintendente de Administração