Decreto nº 1322 DE 02/02/2021
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 02 fev 2021
Estabelece que não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta, autárquica e fundacional nos dias 15,16 e 17 de fevereiro de 2021.
O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
Considerando o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.062 , de 03 de setembro de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-COV-2);
Considerando ainda, as atribuições do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA RÁPIDA AO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), conferidas pelo Decreto nº 48/2021-PMM, que autoriza o Comitê a responder os casos omissos e editar atos de orientações suplementares;
Considerando que a adoção dos pontos facultativos correspondentes aos dias de carnaval e da quarta-feira de cinzas teria o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários positivados por recomendação das autoridades de saúde;
Considerando por ainda perdurar a situação de pandemia, havendo necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Coronavírus (SARS-COV-2).
Decreta:
Art. 1º Fica suspensa em todo o município de Macapá a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas, eventos esportivos e outros eventos similares, realizados em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.
Art. 2º Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, relativos ao carnaval, e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente à quarta-feira de cinzas no Município de Macapá.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 21 de fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 02 de fevereiro de 2021.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ