Decreto nº 13203 DE 20/08/2013

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 26 ago 2013

Fixa novos valores para as tarifas do serviço de transporte público individual de passageiros, automóveis de aluguel, sub-classe II, e dos valores da bandeirada e do quilômetro rodado, quando o veículo estiver à disposição do usuário do serviço de táxi classe comum, no Município de Fortaleza, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.

Considerando os levantamentos e estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, no tocante à elevação dos insumos que repercutem no cálculo tarifário.

Considerando, ainda, o que determina o artigo 221 da Lei Orgânica do Município, que estabelece que compete ao Chefe do Poder Executivo fixar o valor das tarifas do serviço de transportes público urbano no âmbito do Município de Fortaleza.

Considerando, por fim, que se trata de matéria de peculiar interesse local, envolvendo assunto de prestação de serviço público essencial.

Decreta:

Art. 1º As tarifas para os serviços de táxi, classe especial sub-classe II, no Município de Fortaleza, passam a vigorar com os seguintes valores:

I - tarifa da 1ª (primeira) zona: R$ 20,00 (vinte reais);

II - tarifa da 2ª (segunda) zona: R$ 30,00 (trinta reais);

III - tarifa da 3ª (terceira) zona: R$ 40,00 (quarenta reais).

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior fica acrescido o percentual de 50% (cinquenta por cento) nas seguintes condições:

I - das 20 horas às 06 horas do dia seguinte, em dias úteis;

II - aos sábados, a partir das 13hs;

III - aos domingos e feriados, durante todo o dia.

Art. 3º O valor da bandeirada inicial, para o serviço de táxi comum, será de R$ 4,00 (quatro reais).

Art. 4º O valor do quilômetro rodado na "Bandeira 1", será de R$ 2,00 (dois reais).

Art. 5º O valor do quilômetro rodado na "Bandeira 2", será de R$ 3,00 (três reais).

Art. 6º O valor da hora parada, em que o veículo estiver à disposição do usuário, será de R$ 20,00 (vinte reais).

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de agosto de 2013.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA