Decreto nº 13.188 de 16/05/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 mai 2011
Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS nº 26/2011, celebrado na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
...... | ................. | ............... | .............................. | .............. |
163 | Insulina Humana | 2937.12.00 | Novolin N - Frasco 100 UI/mL - 10 mL | 3004.31.00 |
Novolin N - Penfill 100 UI/mL - 3 mL - caixa com 5 refis | ||||
164 | Insulina Humana (ação rápida) | 2937.12.00 | Novolin R - Frasco 100 UI/mL - 10 mL | 3004.31.00" (NR) |
Novolin R - Penfill 100 UI/mL - 3 mL, caixa com 5 refis. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Campo Grande, 16 de maio de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda