Decreto nº 13.188 de 16/05/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 mai 2011

Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS nº 26/2011, celebrado na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos
Medicamentos
......
.................
...............
..............................
..............
163
Insulina Humana
2937.12.00
Novolin N - Frasco 100 UI/mL - 10 mL
3004.31.00
Novolin N - Penfill 100 UI/mL - 3 mL - caixa com 5 refis
164
Insulina Humana (ação rápida)
2937.12.00
Novolin R - Frasco 100 UI/mL - 10 mL
3004.31.00" (NR)
Novolin R - Penfill 100 UI/mL - 3 mL, caixa com 5 refis.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

Campo Grande, 16 de maio de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda