Decreto nº 1317 DE 21/12/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Altera o parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 1.031 , de 02 de junho de 2017.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 683034/2017, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 327 , de 22 de agosto de 2008,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 1.031 , de 02 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. (.....)

Parágrafo único. Os cadastros migrados já existentes deverão ser retificados até 30 de junho de 2018, para atender as novas metodologias empreendidas pelo SIMCAR, sob pena de alteração da situação do demonstrativo de "CAR ativo" para "CAR suspenso".

Art. 2 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2017, 195º da Independência e 128º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

MAX JOEL RUSSI

Secretário-Chefe da Casa Civil

(original assinado)

ANDRÉ LUÍS TORRES BABY

Secretário de Estado do Meio Ambiente