Decreto nº 13.156 de 14/07/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 jul 2008

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributátria do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 86 - A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 86 - A Ocorrendo a baixa da empresa e detectando-se, posteriormente, a existência de débitos, o crédito tributário sera constituido em nome da empresa, sendo exigido dos sócios ou responsáveis a permitido o parcelarmento, a partir de 1º do julho de 2008, em até 60 (sessenta) prestações mensais."

Art. 2º O § 1º do art. 92 do Regulamento do ICMS, aprovado pela Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 92

Na hipótese em que o contribuinte esteja com a situação cadastral, registrada no sistema, com o status de "em processo de baixa", o Secretario da Fazenda, atendendo a circunstâncias especiais, poderá autorizar o pagamento do crédito tributário, a partir de 1º de julho de 2008, em até 60 (sessenta) prestações mensais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 14 de julho de2008.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda