Decreto nº 1315 DE 11/12/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 15 dez 2015

Dispõe sobre a Tarifa do Transporte Coletivo por Ônibus.

O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o disposto no art. 109, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, que fixa atribuições ao Conselho de Transporte Público do Município;

Considerando a decisão do Conselho de Transporte Público do Município de Rio Branco, consultivo e autônomo, que no dia 26 novembro de 2014 avaliou e aprovou a tarifa no valor de R$ 3,00 (três) reais;

Considerando a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, autuada sob o nº 0009685-20.2008.8.01.0001, cuja decisão em última instância foi de que o ato do Prefeito de fixar tarifa por Decreto não é discricionário, mas vinculado à deliberação do Conselho de Transporte Público do Município de Rio Branco, fixando multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de descumprimento;

Considerando, por fim, o disposto na Cláusula Sétima do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado nos autos do Processo Ministério Público nº 06.2014.00000147-5 e do Processo Ref. Município: PROCESSO SAJ PGM/NET Nº 2014.02.20001293, que determinou entre outras medidas, a fixação da tarifa no valor aprovado pelo Conselho de Transporte Público do Município de Rio Branco;

Considerando a Lei Complementar nº 16 de 08 de dezembro de 2015 que altera a Lei Completar nº 14 de 27 de março de 2015;

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a tarifa de R$ 3,00 (três reais) para os usuários que utilizam o sistema Integrado de Transporte Urbano de Rio Branco - SITURB.

Parágrafo único. Fica vigente a tarifa de R$ 1,00 (um real) para os estudantes que utilizam o Sistema Integrado de Transportes Urbano de Rio Branco - SITURB, e efetuarem o pagamento utilizando os créditos adquiridos através do sistema de bilhetagem eletrônica.

Art. 2º As tarifas fixadas por este decreto entrarão em vigor a partir de 00h (zero hora) do dia 19 de dezembro de 2015, cabendo a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS e empresas operadoras, desde logo, a adoção das medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 11 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco