Decreto nº 13.146 de 30/06/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 jun 2008

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 8º-B ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 8º-B Poderão, também, ocorrer com diferimento, em caráter excepcional, para o momento em que se der a desincorporação dos bens do ativo permanente, as operações de importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no País, realizada, por clínica ou hospital, desde que seja comprovada a ausência de similaridade, mediante laudo emitido por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, ou órgão federal competente.

§ 1º Ficam convalidadas as operações de que trata o caput ocorridas até 30 de abril de 2008.

§ 2º O disposto neste artigo não autoriza restituição ou compensação de importância já paga."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de junho de 2008.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda