Decreto nº 13142 DE 02/04/2013

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 05 abr 2013

Dá nova redação ao § 3º, e acrescenta o § 3º-A ao art. 389, do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, com alterações posteriores, que aprovou o Regulamento da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre o sistema tributário municipal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município e institui o novo Código Tributário do Município de Teresina".

 

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, e

 

Considerando a necessidade de conferir maior celeridade ao deferimento do pedido de concessão de parcelamento e reparcelamento no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O § 3º, do art. 389 - acrescido do § 3º-A - do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 389. .....

 

.....

 

§ 3º São competentes para decidir sobre parcelamento e reparcelamento, o Secretário Municipal de Finanças, o Coordenador Especial da Receita do Município e o Gerente Executivo de Arrecadação, com relação aos débitos não inscritos em dívida ativa e o Procurador-Geral do Município, nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa.

 

§ 3º-A O pedido de parcelamento e reparcelamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, será decidido de acordo com os seguintes limites de alçada, segundo o valor consolidado do crédito tributário na data da formalização do pedido:

 

I - até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelo Gerente Executivo de Arrecadação;

 

II - até R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo Coordenador Especial da Receita do Município; e

 

III - acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo Secretário Municipal de Finanças.

 

..... "

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 2 de abril de 2013.

 

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

 

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO

Secretário Municipal de Governo